STF marca data para julgamento decisivo sobre demissão de empregados de conselhos profissionais sem concurso

Publicado em: 2026-03-07

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            O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 13 a 20 de março de 2026 o julgamento virtual do mérito da Ação Rescisória nº 3083, processo que pode definir o futuro de milhares de trabalhadores de conselhos de fiscalização profissional contratados sem concurso público. 

            A ação discute se esses empregados, muitos com décadas de atuação nos conselhos, podem ser demitidos sem justa causa em razão da ausência de concurso público no momento da contratação. O julgamento é considerado um dos mais relevantes dos últimos anos para a categoria, pois poderá estabelecer um entendimento definitivo sobre a validade desses vínculos. 

Divergência jurídica sobre o marco temporal

           A controvérsia jurídica envolve a definição de qual data deve ser considerada como marco para avaliar a legalidade das contratações sem concurso.

           O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que contratações realizadas após 18 de maio de 2001 são irregulares, pois nessa data o STF analisou um mandado de segurança relacionado ao tema. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) utilizou durante anos como referência o dia 28 de março de 2003, data da publicação da decisão da ADI 1.717, que reafirmou a natureza de autarquia pública dos conselhos profissionais. 

           No entanto, em 2024, o TST alterou seu entendimento e passou a considerar que a decisão da ADI 1.717 possui efeito retroativo total, o que poderia tornar nulos todos os contratos firmados sem concurso público, independentemente da data de admissão.

Placar atual no STF

          No Supremo Tribunal Federal, o julgamento já apresenta um placar parcial de quatro votos a três (4 x3 ).

          O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela validação dos contratos firmados antes de março de 2003, defendendo a preservação da segurança jurídica e das relações de trabalho estabelecidas antes da consolidação do entendimento sobre a obrigatoriedade de concurso.

         Por outro lado, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes sustenta que todos os vínculos firmados sem concurso público devem ser considerados nulos, sem qualquer preservação dos contratos antigos.

Julgamento havia sido suspenso

          O processo estava suspenso desde agosto de 2025, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Agora, com a inclusão do caso na pauta do plenário virtual, o STF deverá concluir a análise e definir qual interpretação prevalecerá: a proteção da segurança jurídica de contratos antigos ou a aplicação rigorosa da exigência constitucional de concurso público. 

         A decisão final terá impacto direto sobre empregados de diversos conselhos profissionais em todo o país, podendo redefinir as regras sobre estabilidade e demissão nesses órgãos.

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